No dia 9 de junho de 2022, o STF decidiu sobre a validade dos votos proferidos no plenário virtual por ministros que se aposentaram, mesmo após a apresentação do pedido de destaque.
A questão de ordem foi apresentada pelo Min. Alexandre de Moraes, durante o julgamento da ADI nº 5.399;
“Proponho questão de ordem no sentido de o plenário fixar entendimento da validade de voto proferido por ministro posteriormente aposentado, ou outro motivo de cessação do exercício do cargo, mesmo em caso de destaque.”
A proposição foi acatada pela maioria e deverá ser aplicada em todos os processos que contêm votos de ministros aposentados, ora paralisados devido à apresentação de pedido de destaque feito por algum integrante da Cort=
No caso da revisão da vida toda, havia uma grande expectativa quanto à permanência do voto proferido pelo relator Min. Marco Aurélio de Mello, vez que durante o julgamento virtual o Min. Nunes Marques apresentou um pedido de destaque.
Na época do ocorrido e de acordo com as regras do plenário virtual, o voto do então Relator não seria aproveitado e o seu substituto, Min. André Mendonça, poderia votar.
Restou claro, que a manobra sorrateira e descabida teve como objetivo desesperado manipular o placar do julgamento, prejudicando todos os aposentados que teriam direito à revisão de seus benefícios previdenciários (leia: Indecência do pedido de destaque).
Entretanto, com o novo entendimento firmado pelo Tribunal o voto proferido com excelência pelo ministro aposentado será computado e assim, a justa vitória dos aposentados está cada vez mais próxima.
Revisão da vida toda é reconhecida por unanimidade pelo STJ, criando a possibilidade de que aposentados revisem seu benefício previdenciário e recebam os valores atrasados.
O tema 1.102 começa a ser julgado no STF, com voto do relator Min. Marco Aurélio de Mello favorável aos aposentados.
Com placar empatado em 5 a 5, o Min. Alexandre de Moraes pede vista e interrompe o julgamento.
Moraes devolve os autos e vota acompanhando o entendimento do Min. Marco Aurélio de Mello. O placar se consolidava em 6 a 5 em favor dos aposentados.
Faltando 30 minutos para o fim do julgamento, o Min. Nunes Marques pede destaque e retira o processo do plenário virtual.
Todo aposentado pode ter direito à revisão da vida toda, desde que tenha se aposentado nos últimos 10 anos, contribuído com a previdência social antes de 1994 e que a regra adotada pelo INSS na concessão se mostre desvantajosa.
Na prática, atualmente, o INSS só considera para a base de cálculo do benefício de aposentadoria as contribuições posteriores a julho de 1994. Ocorre que, em muitos casos, aposentados tiveram suas melhores contribuições justamente no períodos anterior a julho/1994 e que foram desconsideradas na hora do cálculo, trazendo enormes prejuízos financeiros ao aposentado.
Inicialmente, é indispensável fazer uma avaliação inicial com um advogado especialista em direito previdenciário para verificar se o aposentado tem mesmo direito à revisão.
Uma vez verificado que há direito à revisão, o aposentado poderá ingressar judicialmente e em pouco tempo, ter um acréscimo considerável em seu benefício previdenciário e receber os valores acumulados devidos judicialmente pelo INSS.
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