A revisão da vida toda é uma ação judicial, na qual aposentados, aposentadas e pensionistas solicitam que todas as suas contribuições ao INSS, inclusive as realizadas antes da criação do real (em 1994), sejam consideradas no cálculo da média salarial, gerando, assim, um aumento considerável da renda mensal previdenciária. A correção pode render o pagamento de atrasados de mais de 100 mil reais.
Em muitos casos os aposentados tiveram suas melhores contribuições no período anterior a julho de 1994, contudo, elas não foram consideradas no cálculo de seus benefícios, causando expressiva diminuição dos valores recebidos do INSS.
Isso ocorre, pois a regra de transição para aposentadorias, aplicada após 1999, criou duas fórmulas para apuração da média salarial utilizada no cálculo dos benefícios da previdência.
As aposentadorias concedidas até 26 de novembro de 1999 tiveram a média salarial calculada com base nos 36 últimos salários de contribuição. Já para os trabalhadores que se aposentaram a partir de 27 de novembro de 1999, a média salarial foi calculada sobre as 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994.
A nova norma prejudicou os segurados que tinham boas contribuições no período anterior à implantação do plano real e que consolidaram seus benefícios previdenciários sem o justo aproveitamento das contribuições mais antigas. Por consequência da norma implantada, uma parcela significativa dos beneficiários da previdência teve uma injusta diminuição no valor de seus benefícios.
A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF):
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por 6 votos a 5, pela constitucionalidade da chamada Revisão da Vida Toda – Tema 1102 STF, garantindo aos aposentados e pensionistas o direito de revisar suas aposentadorias, desde que os valores sejam mais vantajosos do que os apurados pelo INSS no momento da concessão do benefício previdenciário.
CONFIRA QUEM PODE SE BENEFICIAR:
Todos aqueles que contribuíram para o INSS antes de julho de 1994 e se aposentaram nos últimos 10 anos podem ter direito à revisão. É necessário que o aposentado procure um advogado especialista em direito previdenciário, para uma avaliação prévia do seu caso, cabendo a esse profissional verificar se a revisão é vantajosa ou não.
Normalmente, a ação judicial compensa, principalmente, para os aposentados que tiveram bons salários antes de 1994, haja vista que as contribuições sobre esses valores foram ignoradas pelo INSS no momento da concessão do benefício previdenciário.
“ A revisão da vida toda é uma revisão que se aplica, principalmente, para os aposentados que faziam contribuições altas antes de julho de 1994. Incialmente, é muito importante que se faça uma avaliação prévia de cada caso, justamente para identificar se é vantajoso ou não ingressar na justiça para reaver as diferenças. Por consequência dessa ação judicial, o aposentado terá um reajuste em seu benefício mensal e receberá parcelas atrasadas devidas pelo INSS, acumuladas nos últimos 5 anos”, afirma o Dr. Marcos André, especialista em direito previdenciário, que atua à frente do escritório Marcos André Advocacia Previdenciária e trabalha com revisões de benefícios há mais de 25 anos.
Matéria Jornal do Buritis: https://jornaldoburitis.com.br/aposentado-voce-ja-ouviu-falar-na-revisao-da-vida-toda
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